P.A.T.A. - porque os animais também se amam

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Associação P.A.T.A-Porque os animais também se amam

A Associação PATA – Porque os Animais Também se Amam, constituída no dia 8 de Maio de 2006, é uma associação independente, que não está ligada a qualquer interesse, lobbie ou instituição, nem pretende obter quaisquer lucros. O seu único interesse é a problemática do animal, e tem por objectivos:


- Lutar pelos direitos e pelo bem-estar animal, tendo por base a Declaração Universal dos Direitos dos Animais.


- A prossecução de acções de carácter educacional formativo e informativo que visem a valorização pessoal e profissional dos cidadãos.


Esta associação nasceu a partir de uma acção de formação de professores, na modalidade de projecto, que tem por tema: “Os Direitos dos Animais, uma problemática a investigar”.


Ao longo de um ano lectivo, os professores inseridos no referido projecto, desenvolveram diversas actividades com os seus alunos. Fora da sala de aula, foram também desenvolvidas actividades informativas e de recolha de fundos para esterilização de cadelas e gatas pertencentes aos alunos mais carenciados, ou de animais errantes que entretanto encontraram um dono melhor que o que haviam tido anteriormente.


Enquanto projecto apenas, já alguns animais foram esterilizados. Agora, como associação, pretendemos, além de formar, informar, colaborar com instituições e alertar para a questão animal, continuar com as esterilizações, pois acreditamos ser estas as melhores e menos cruéis formas de prevenir o abandono e os maus tratos.


A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela UNESCO em 15 de Outubro de 1978.

PREÂMBULO

- Considerando que todo o animal possui direitos;

- Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

- Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o
fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

- Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

- Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;- Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais;

Proclama-se o seguinte:

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

Artigo 7º
1. Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2. As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.


Artigo 9º
1. Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º
1. Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º
1. Todo o acto que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º
1. O animal morto deve ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º
1. Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

No decorrer desta acção de sensibilização para com o abandono dos animais entre a nossa comunidade educativa, fomos visitados pela Professora Fátima (Coordenadora da P.A.T.A - http://www.pata.pt/) e pela veterinária Drª Cássia Mourão (da Clínica veterinária AUQMIA: http://auqmiaclinicavet.com/).

Nesta visita elas falaram-nos sobre o abandono dos animais e os cuidados básicos a ter com um animal de estimação. As turmas fizeram bastantes perguntas.Foi uma sessão muito educativa e julgo que os nossos alunos ficaram com uma visão diferente do ser vivo animal para que no futuro a nossa sociedade possa evoluiir.


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3 Responder a P.A.T.A. - porque os animais também se amam

maio 04, 2010

"Da nossa parte, um grande muito obrigada, tanto à Agnes como a todos os alunos que consigo colaboraram, (Certamente com algum sacrificio) e generosamente ofereceram tantos alimentos como produtos de higiene destinados aos animais da PATA e que nos foram entregues através da AuQmia.

Despedimo-nos com votos de muitas felicidades para todos vós.

Com os melhores cumprimentos
Fátima Gonçalves"

maio 18, 2011

Que Deus esteja sempre ao lado daqueles que amam e sofrem pelos animais, por suas dores. Eles também têm sentimentos. São tão humanos quanto nós.

Um abraço à todos vocês, à todos nós que amamos esses animaizinhos.

junho 25, 2011

é verdadee só ao ver isto já chorei
cuitados

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